Edital 2019/2020 para Residência Artística Ecarta

A Fundação Cultural e Assistencial ECARTA lança seu Edital 2019/2020 para Residência Artística e Exposição na Galeria Ecarta visando à difusão da produção artística contemporânea, mediante envio de propostas de acordo com este Edital.

Confira prazos, critérios de avaliação e seleção abaixo:


1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – Encontram-se abertas, no período de 06 a 28 de novembro de 2019, as inscrições para artistas interessados em realizar projeto de residência artística e exposição na galeria da Fundação Ecarta, em Porto Alegre;
1.2 – As propostas serão avaliadas e selecionadas pelo Comitê Curatorial da programação artística 2019 da galeria, com comprovada atuação no campo da arte;
1.3 – Poderão inscrever-se artistas brasileiros e estrangeiros, que produzam arte contemporânea e cujas propostas para residência artística e exposição dos resultados valorizem e fortaleçam as relações entre o espaço expositivo da referida Fundação e seu contexto urbano imediato (Parque Farroupilha/Redenção e bairro Cidade Baixa), bem como as novas linguagens e a transversalidade das artes, promovendo a democratização e o acesso à cultura;
1.4 – As inscrições são gratuitas e serão feitas mediante o envio de portfólio em versão digital por e-mail contendo documentação abaixo relacionada para: residenciaecarta2019@gmail.com
1.4.1 – Proposta de residência precedida de exposição de resultados, sucinta e objetiva, em duas laudas – no máximo;
1.4.2 – Currículo artístico, atualizado e resumido, com formação, relação de exposições individuais e coletivas, documentação fotográfica de trabalhos já realizados.
1.4.3 – Endereço, telefone celular e e-mail para contato.


2 – DAS PROPOSTAS

2.1 – O(A) artista poderá inscrever qualquer proposição artística de residência, desde que considerem o contexto natural, cultural e social do entorno urbano local, conforme já mencionado no item 1.3;
2.2 – A proposta selecionada deverá prever as condições espaciais de ocupação para a exposição dos resultados na galeria, cabendo ao(a) proponente a responsabilidade total sobre a mesma, assim como suas despesas de deslocamento pessoal até o local;
2.3 – Não serão aceitas proposições que prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local e do público em geral;
2.4 – Havendo divergências entre a proposição aprovada e a apresentada, a coordenação da galeria da Fundação Ecarta se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis;
2.5 – O(A) artista deverá ocupar o espaço da Fundação Ecarta para desenvolver a residência e produzir a respectiva exposição dos seus resultados no período de 06 a 26 de janeiro de 2020, sendo que a exposição dos resultados deverá ser aberta ao público em março de 2020 em data a combinar;
2.6 – A Fundação Ecarta oferece, como ajuda de custo, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para a proposição selecionada, que será pago mediante apresentação de nota fiscal;
2.7 – A Fundação Ecarta oferecerá, sem custos ao expositor, a elaboração de material gráfico digital e a assessoria de imprensa para divulgação do trabalho;
2.8 – Correrão por conta dos artistas as despesas com alimentação, materiais, equipamentos necessários (além do projetor multimídia e smart TV disponíveis), montagem e desmontagem da exposição e retirada dos trabalhos desenvolvidos.


3 – DA SELEÇÃO

3.1 – A proposição selecionada será comunicada ao(a) proponente por telefone e/ou e-mail até o dia 12 de dezembro de 2020.


4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 – Será selecionada uma (1) proposta de residência e uma (1) suplente;
4.2 – Serão utilizados como critérios para a seleção da proposta: capacidade de imersão e reconhecimento do lugar; contato e interação com a comunidade; pesquisa/reflexão/produção a partir disso; profundidade conceitual; contemporaneidade do discurso; coerência entre proposta e currículo;
4.3 – A Fundação Ecarta não aceitará recursos após a divulgação dos resultados;
4.4 – A direção da galeria terá autonomia para sugerir alterações, condicionando a aceitação da proposta à aceitação das sugestões pelo(a) proponente.


5 – DO ESPAÇO DE RESIDÊNCIA E EXPOSIÇÃO

5.1 – O espaço da galeria está dividido em duas salas independentes, com aproximadamente 20 m² (vinte metros quadrados) cada uma, com paredes pintadas com tinta fosca branca e piso de madeira com sinteco;
5.2 – A Fundação Ecarta disponibilizará o apoio de outras salas que se fizerem necessárias, mediante agendamento prévio, bem como assistência e segurança durante todo o período da residência e exposição;
5.3 – A Fundação Ecarta não disponibiliza de molduras ou dispositivos para emoldurações; o mobiliário existente na galeria poderá ser usado na exposição, desde que previamente acordado com a direção;
5.4 – O sistema de iluminação utiliza spots direcionais em cada uma das salas;
5.5 – As galerias são utilizadas, concomitantemente às exposições, para outros eventos, tais como palestras e apresentações musicais, sendo necessário, para isso, que a proposta não inviabilize eventual colocação de cadeiras e a circulação de visitantes;
5.6 – A galeria fica aberta de terça-feira a sexta, das 10h às 19h, sábados das 10h às 20h e domingos das 10h às 18h;
5.7 – A galeria será entregue em condições ideais ao(a) proponente que deverá entregá-la, ao fim de sua proposição, em iguais condições.


6 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES

6.1 – O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital;
6.2 – A Fundação Ecarta e o(a) artista selecionado(a) assinarão contrato de prestação de serviços artísticos não onerosos, elaborado pelo setor jurídico da Fundação, sendo necessário para tal que o(a) artista tenham, preferencialmente, representação legal (firma constituída).
6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Ecarta;
6.4 – Mais informações poderão ser obtidas na sede da Fundação Ecarta, na Avenida João Pessoa, 943, em Porto Alegre, pelo telefone (51) 4009-2971 ou ainda pelo e-mail: secretaria@fundacaoecarta.org.br