O julgamento do marco temporal no STF e o impacto para os povos indígenas

O principal argumento para expropriação de terras indígenas poderá finalmente ser extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 28 de outubro, quando o plenário julgará a “repercussão geral” do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365.

Na prática significa a possibilidade de derrubar a tese do Marco temporal – defendida por ruralistas que dizem ter direito às terras somente povos que as ocupavam ou as disputavam, física ou judicialmente, em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal – o que afeta processos estagnados de demarcação de 310 territórios tradicionais e também 537 que não tiveram sequer providências de identificação.

Como essa disputa começou? O que significa? Qual o impacto para os povos indígenas?

Para tratar deste assunto urgente, o jornal Extra Classe, publicação do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), reúne o coordenador do Conselho Indigenista Missionário Regional Sul (Cimi), Roberto Liebgott, o assessor jurídico do Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin) e mestre em Direito e Direitos Humanos, Dailor Sartori Junior, e o cacique da Terra Indígena Kandoia e coordenador kaingang do Conselho Estadual de Povos Indígenas (Cepi), Deoclides de Paula.

data e horário
23 de outubro, sexta-feira, 18h

local
Página do jornal Extra Classe no youtube

parcerias
Aepim, Cimi, Comin, Ecarta e Sinpro/RS