Dezenas de países utilizam esse importante material, que no Brasil vem sendo descartado nos partos por cesariana pela falta de legislação e regulamentação. O uso no tratamento clínico no país ainda depende de aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e do Sistema Nacional de Transplante.

A Fundação Ecarta, por meio do projeto Cultura Doadora, somou-se ao movimento nacional que desde 2013 trabalha para aprovar essa medida, que atenderá 100% das necessidades por pele para atender queimados e politraumatizados. Atualmente o país atende menos de 10% da demanda por curativos desse gênero  que diminuem a dor, a perda de líquidos pela ferida,  a chance de infecção e permitem rápida cicatrização.

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Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Federal de Medicina

Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro

 

A Fundação Cultural e Assistencial Ecarta, com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao cumprimentá-lo, informa que acompanha com grande expectativa a evolução da legislação regulatória sobre a utilização de Membrana Amniótica pelos bancos de tecidos para uso clínico no atendimento de queimados.

Informados de que a possibilidade supra referida está pendente exclusivamente pela não emissão de portaria normativa por parte da Câmara Técnica deste Conselho Federal de Medicina, vimos manifestar nossa estranheza e incompreensão.

A conclusão das normativas necessárias dará um efetivo salto de qualidade e amplitude dos benefícios que advirão do aproveitamento de Membranas Amnióticas no tratamento de milhares de brasileiros que, anualmente, são vítimas de queimaduras de grande extensão. A portaria aguardada tem o respaldo da Lei de Transplantes (nº 9.434 de 1997) e, há quatro anos, regulamentada pelo Decreto 9175 de 2017, e o apoio da SBPC e da SBQ.

Lembramos que, atualmente, existem apenas quatro Bancos de Tecidos no território nacional e que dão conta somente de 10% das necessidades no atendimento de queimados, face às limitações de coleta e do extenso tempo de preparo da pele de doadores falecidos.

Conforme é de seu conhecimento, esta utilização só acontece após a total desinfecção do tecido para que não aconteça qualquer processo infeccioso em pacientes receptores. Essa realidade implica custo muito elevado na comparação com a potencial utilização da Membrana Amniótica, disponível em grande quantidade, a partir da doação de mulheres parturientes nas maternidades brasileiras.

Face às referências legais e regulatórias supra referidas e considerando o fato do nosso país constituir exceção no cenário sul-americano por não ter regulamentação conclusiva para o uso clínico de Membrana Amniótica, vimos solicitar seu empenho pela aprovação urgente da necessária Portaria por parte da Câmara Técnica desse egrégio Conselho, possibilitando, desta forma, a ampliação do potencial benefício dessa utilização pela sociedade brasileira.

A Fundação ECARTA, que através do projeto Cultura Doadora desenvolve há dez anos um trabalho de conscientização e formação de disposição doadora de órgãos e tecidos na sociedade gaúcha e brasileira, não pode aceitar que despropositadamente esteja sendo adiada a emissão de norma conclusiva para a implementação de uma prática médica de tamanha importância e já consolidada em muitos países.

Na expectativa de sua sensibilidade social, compromisso com os avanços da prática médica e generosidade com os que sofrem e/ou que venham a ser infortunados pela ocorrência de queimaduras, vimos solicitar seu máximo empenho junto à Câmara Técnica desse Conselho pela aprovação da Portaria Normativa que viabilize a utilização de Membrana Amniótica pelos Bancos de Pele do nosso país.

Saudações cordiais,

Marcos Júlio Fuhr

Presidente